Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17) que é válida a norma que criou a chamada “cota de tela” — a obrigação de exibir uma quantidade mínima de filmes nacionais nos cinemas.
Os ministros também julgaram constitucional a regra que prevê um percentual mínimo de programas de conteúdo local em emissoras de rádio.
A maioria dos ministros considerou que os dois mecanismos não violam preceitos constitucionais, como a livre iniciativa e permitem a promoção da diversidade da cultura nacional.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem essas regras não poderiam ser estabelecidas por decreto, mas sim por lei.
Acompanharam os votos dos relatores, nos dois casos, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes.
Cota de tela
Em relação à cota de tela, os ministros analisaram um recurso do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão foi favorável à “cota de tela”, prevista em uma medida provisória de 2001.
A cada ano, o presidente da República edita um decreto estabelecendo a cota de tela do ano seguinte. Quem não cumpre a obrigação está sujeito a pagamento de multa sobre o faturamento.
“A cota de tela, portanto, tem propósito social e econômico, uma vez que se põe como uma entre as diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor. Esse, ademais, é, do ponto de vista econômico, estratégico, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do processo sobre a cota.
Em relação ao conteúdo mínimo local em rádios, o caso em discussão envolveu um decreto de 1963 que estabeleceu percentuais mínimos e máximos que as emissoras de rádio devem obedecer na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.
Conteúdo local em rádios
Relator do processo sobre o conteúdo local nas rádios, o presidente Luiz Fux destacou a importância do estímulo à geração de conteúdos regionais.
“O estímulo à geração de conteúdos que falem diretamente com os ouvintes, tendo em conta o seu espaço de socialização e as suas condições socioeconômicas, não deixa de ser uma vitória do Brasil real. O Brasil real é aquele construído pelo povo brasileiro, em sua lida diária; opõe-se ao Brasil oficial, que domina a linguagem e que concentra poder decisório”, afirmou.
Segundo o ministro, a reserva de programação especial “é medida adequada à promoção da cultura, diante da representatividade dos meios de radiodifusão dentre os patrimônios e as prioridades de consumo dos cidadãos brasileiros”.
Para Fux, a democratização do acesso aos aparelhos transmissores de radiodifusão sonora e de sons e imagens “criou uma interface poderosa de contato com a população, o que pode ser aproveitado para finalidades sociais”.
Fonte: G1