Segundo a decisão, ele só poderá cantar os hits caso haja anuência de outro integrante da banda
Quando você pensa em Paulo Ricardo, lembra de RPM, certo? Porém, uma determinação judicial tornará essa associação mais distante. A Justiça de São Paulo proibiu que o cantor use a marca ou explore comercialmente os principais hits do grupo, um dos que garantiram o cenário do rock brasileiro no anos 1980.
De acordo com Rogério Gentile, colunista do UOL, Ricardo foi condenado em um processo movido pelos outros integrantes, em 2017. Segundo a condenação da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, Paulo só poderá cantar as músicas caso haja concordância expressa do tecladista Luiz Schiavon, coautor das canções. O artista vai recorrer.
O conflito se originou devido a um contrato assinado em 2007. Nele, os artistas definiram que nenhum deles, individualmente, exploraria o nome RPM.
Paulo Ricardo teria ficado responsável por registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em nome dos quatro integrantes — além dele e Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagno, morto em 2019.
Contudo, segundo os outros integrantes, Paulo teria agido com deslealdade e má-fé, registrando apenas no nome dele, algo que foi descoberto apenas em 2017, em uma dos retornos da banda. Ele disse que não faria os novos shows, algo que, segundo a acusação, descumpriria um acordo.
O vocalista nega a acusação e garante que a marca foi registrada no nome dele desde 2013. Para Ricardo, o grupo teria sido criado sob incontestável liderança sua, relegando aos colegas o papel de músicos acompanhantes.
Via: Metropoles