O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (16) instrução normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Está suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Encerrado esse prazo os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.
Fonte: Agência Brasil