Na segunda-feira, 12, entrou em vigor as novas regras de trânsito, válidas para todo o território brasileiro. Aprovadas pelo Congresso Nacional, as mudanças mais importantes dizem respeito ao aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao limite de pontos para que seja iniciado o processo de suspensão da CNH.
O chefe da Primeira CIRETRAN de Cruzeiro do Sul, Glauber Mappes, explica que as mudanças ocorreram, sobretudo, para auxiliar os condutores que exercem funções renumeradas. “A suspensão do direito de dirigir, que era de 20 pontos, foi alterada para condutores que tem funções renumeradas para 40 pontos, independente de infrações leves, graves ou médias”, disse.
Glauber Mappes pontua que para condutores, considerados normais, serão mantidos os 40 pontos na CNH, caso não haja infrações gravíssimas; 30 pontos se o condutor cometer pelo menos uma infração grave, e poderá alcançar os 20 pontos os que obtiver duas infrações de natureza grave, conforme determina o CTB.
O gestor também expõe que o exame toxicológico para condutores da categoria C, D e E passou a ter um prazo, que era de 5 em 5 anos, para 2 anos e meios, independente da validade do documento.

O comandante do Pelotão de Trânsito de Cruzeiro do Sul, tenente Robson Belo, enfatiza a obrigatoriedade da CNH digital com as novas medidas: “A CNH digital veio para facilitar a vida dos condutores. Já era uma medida regulamentada há tempos pelo Contram. Agora, o condutor pode baixar o aplicativo e, numa abordagem, será feito uma consulta através dela. E, se o condutor não tiver acesso ao celular ou aplicativo, no momento da abordagem, será considerado que o mesmo não está com documento de porte obrigatório” disse.
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Nova lei de trânsito entra hoje em vigor: veja as 12 mudanças no CTB