InícioACREIsenção do ICMS da farinha não beneficia exportadores interestaduais

Isenção do ICMS da farinha não beneficia exportadores interestaduais

A lei que isenta o pagamento do ICMS da farinha de mandioca foi aprovada pela Assembleia Legislativa por 4 votos favoráveis. Ficam isentos do imposto as operações internas do Estado, com a exportação de farinha e derivados.

Ficam fora da isenção os atravessadores, que são as pessoas que trabalham com a compra e revenda dos produtos para outros lugares, como Manaus e Porto Velho. Assim, o benefício será somente aos produtores rurais, e certamente aos que estão vinculados a algum tipo de cooperativa.

O imposto que custava em média R$ 2,50 por cada saca de farinha, aumentou para mais de R$ 5,00. Um vendedor disse que chegou a pagar mais de mil reais de imposto em 200 sacas de farinha. “Estou pensando nessas que tem aqui, dará mais ou menos R$ 1,300 de 320 sacas, pois sai a quase R$ 8 unidade”, destacou.

Com isso, o preço sai mais caro para o consumidor, pois o vendedor ainda tem que mandar para Manaus, por exemplo, incluindo o preço da balsa.

Ainda de acordo com a lei Estadual, a isenção vale também para micro empresas e empresas de pequeno porte, que passou a valer desde a terça-feira, 15 de fevereiro.

via: juruaonline

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