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MP-AC orienta que escolas cobrem carteira de vacina com doses contra Covid para matrículas de crianças

O Ministério Público do Acre encaminhou às secretarias estadual e municipal de Saúde e Educação uma nota técnica do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) que indica a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos.

O documento, aprovado pelo CNPG em janeiro deste ano, unifica o entendimento nacional dos Ministérios Públicos estaduais sobre a vacinação de crianças contra a Covid. E oferece subsídios para a atuação dos promotores, respeitando a independência funcional.

A secretária de Educação de Rio Branco, Nabiha Bestene, disse que ainda não teve acesso ao documento e que assim que receber deve se manifestar a respeito. O g1 também tentou contato com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, mas ainda não obteve resposta.

A principal justificativa se dá com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define que como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. No caso, a nota técnica se refere ao aval do imunizante infantil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em dezembro do ano passado, a Anvisa autorizou a aplicação da vacina pediátrica da Pfizer. E, em janeiro deste ano, foi liberado o uso da CoronaVac em crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos, com exceção dos que têm baixa imunidade.

No ofício enviado pelo MP-AC às secretarias estadual e municipal (de Rio Branco) de Saúde e Educação, os promotores consideram o maior risco de agravamento da doença em não imunizados.

O documento ressalta que é dever dos pais ou responsáveis cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA. E destaca que a violação desse direito pode gerar a intervenção de todo o sistema de garantia de direitos para o alcance da imunização pretendida.

Carteira de vacina em escolas

 

Os promotores também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula e rematrícula dos estudantes. Embora, em nenhuma hipótese, a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola.

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