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TSE atende pedido de partido de Bolsonaro e proíbe propaganda eleitoral no Lollapalooza

Tribunal atende a pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro; texto classifica como “propaganda eleitoral” manifestações de Pabllo Vittar e Marina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu atos de propaganda eleitoral e definiu multa de R$ 50.000,00 para novas ocorrências no Lollapalooza.

O documento foi obtido pela analista de política da CNN Thais Arbex.

O tribunal atende a pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o partido, houve crime de propaganda eleitoral antecipada durante os shows de Pabllo Vittar e Marina, que declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Lei Eleitoral, as campanhas começam oficialmente em 15 de agosto.

Na decisão, o ministro Raul Araújo, relator do processo, ressalta que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No entanto, os artistas mencionados no processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República”.

“Os artistas e cantores referidos que se apresentaram no evento musical em testilha, além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência”, diz o ministro no documento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu atos de propaganda eleitoral e definiu multa de R$ 50.000,00 para novas ocorrências no Lollapalooza.

O documento foi obtido pela analista de política da CNN Thais Arbex.

O tribunal atende a pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o partido, houve crime de propaganda eleitoral antecipada durante os shows de Pabllo Vittar e Marina, que declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Lei Eleitoral, as campanhas começam oficialmente em 15 de agosto.

Na decisão, o ministro Raul Araújo, relator do processo, ressalta que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No entanto, os artistas mencionados no processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República”.

“Os artistas e cantores referidos que se apresentaram no evento musical em testilha, além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência”, diz o ministro no documento.

Por: CNN

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Proclamação da República.

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