InícioACREMPAC expede recomendação sobre transparência na contratação de show em Brasileia

MPAC expede recomendação sobre transparência na contratação de show em Brasileia

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Brasileia divulgue o uso das verbas públicas e gastos destinadas ao pagamento das despesas do evento “Carnavale 2022” e torne público os procedimentos licitatórios e respectivos contratos referentes à festividade, os quais devem obedecer à legislação vigente em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação.

A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Juleandro Martins e Pauliane Mezabarba, foi expedida após o MPAC ter solicitado informações à Prefeitura de Brasileia sobre gastos e formas de contratação dos artistas a se apresentarem no Carnavale 2022 e não ter sido apresentada, no prazo fixado para resposta, a forma de contratação da banda Babado Novo e as razões de dispensa de licitação para locação de banheiros químicos.

O MPAC aponta que foram realizadas pesquisas no site da Prefeitura de Brasileia e nos cadernos do Diário Oficial do Estado do Acre, publicados entre os dias 13 e 27 deste mês, mas não foram encontradas publicações sobre a inexigibilidade de licitação acerca da contratação da banda Babado Novo para o evento.

A peça, que considera a recente Recomendação conjunta sobre fiscalização de contratação direta de shows artísticos expedida pela Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPAC, ressalta que são princípios norteadores da Administração Pública e da atuação de seus respectivos gestores, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a transparência.

Sobre a publicidade, destaca que é princípio de fundamental importância no Direito Administrativo, calcada na moralidade administrativa, e que o princípio da transparência administrativa é decorrente “do Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal de 1988, que visa a objetivar e legitimar as ações praticadas pela administração pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados”.

O documento reforça ainda que a Administração Pública deve, na aquisição de bens e serviços, resguardar os princípios constitucionais supramencionados e o patrimônio público, de forma a garantir maior vantajosidade para o Poder Público nas contratações, mas respeitando a possibilidade de exame através do controle social e do controle externo (accountability).

Agência de Notícias do MPAC

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