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MPAC pede à Justiça anulação de processos seletivos e realização de concurso em Tarauacá

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação dos processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Tarauacá para formação de cadastro de reserva para os cargos de professor de licenciatura plena em pedagogia e professor mediador, bem como a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 002/2019 e realização de novo certame.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC destaca que a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, e justifica o pedido de anulação por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

O MPAC alega omissão dolosa por parte da prefeita, ao não convocar candidatos aprovados no concurso público para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores. Destaca, ainda, que expediu recomendação para que os processos seletivos simplificados fossem anulados de ofício pelas secretarias municipais de Educação e Saúde, o que só foi acatado pela segunda.

“O que se observa na prática não são óbices financeiros na nomeação de servidores efetivos por parte da Administração Municipal de Tarauacá, mas uma verdadeira burla ao princípio constitucional do Concurso Público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público”, afirma o promotor de Justiça na ação.

Além da anulação dos processos seletivos, o MPAC pede a convocação dos aprovados/classificados no Concurso Público nº 002/2019, suficientes a atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade de vagas já criadas, em virtude de preterição arbitrária e imotivada, o que garante o direito subjetivo à nomeação dos candidatos, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal.

O MPAC pede, ainda, a realização de novo concurso público, com prazo de dois meses para dispensa/inexigibilidade de licitação, visando ocupar cargos na área da saúde e da educação, bem como os cargos vagos previstos no Edital n. 001/2020.

Por Agência de  Notícias do MPAC

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