Perdas com a arrecadação seriam de R$ 250 milhões até dezembro, segundo previsão da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
O estado acreano deve ser recompensado pela União pelas perdas de arrecadação com as mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão também beneficia os estados de Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Norte (RN). Isso porque eles acionaram a Corte argumentando que as mudanças na legislação sobre o tributo terão impactos na arrecadação do principal imposto de competência estadual, que é investido em serviços essenciais como segurança, saúde e educação.
O estado acreano foi um dos últimos a seguir a lei federal, sancionada em junho deste ano. Relutante sobre a medida, o Estado chegou a afirmar que as perdas com a arrecadação seriam de R$ 250 milhões até dezembro, segundo previsão da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), motivo pelo qual o Acre foi o último a reduzir a alíquota.
Só no dia 8 de julho, o governo publicou a medida que fez reduzir a cobrança de 25% para 17%. Com isso, uma comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi formada para tentar pacificar novas regras do ICMS.
Conforme a determinação do STF, a compensação deve ser feita a partir deste mês, nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, “calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)”.
Além disso, o ministro estabeleceu que a União não pode inscrever os estados em cadastros de inadimplência, nem promover medidas que possam aumentar o risco do crédito a eles, como a reclassificação da Capacidade de Pagamento.
POR G1 ACRE