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Caso Jorge das Flores: acusado de matar empresário é condenado a mais de 20 anos de prisão no Acre

A Justiça do Acre condendou a mais de 20 anos de prisão em regime inicial fechado Juliano Salvador Leitão, de 27 anos, pela morte do empresário Jorge de Souza Batista, de 65 anos, alvejado a tiros dentro da sua floricultura no bairro Bosque, em Rio Branco, no dia 5 de fevereiro. O acudado foi condenado por latrocínio.

Juliano Leitão foi preso no dia do crime. Segundo as investigações, foi ele quem atirou e matou o empresário dentro da loja. Após cometer o crime, o acusado saiu andando da floricultura até um posto de gasolina e foi pego pela polícia quando tentava chamar um táxi para fugir.

Com ele, foram achadas a carteira da vítima e a arma usada no crime. Na época, o acusado chegou a alegar que tinha recebido ordem de uma facção para assaltar o empresário, mas não sabia o contato do mandante.

O acusado não pode recorrer da sentença em liberdade. A decisão é da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Juliano Leitão.

No dia 16 de fevereiro, a Polícia Civil prendeu Igor Cavalcante de Souza, sob suspeita de ser o mandante do crime. Em março deste ano, a Justiça do Acre aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AC) contra Igor de Souza pelo fornecimento da arma usada no crime.

Jorge foi um dos pioneiros no ramo da floricultura em Rio Branco e morreu em fevereiro deste ano — Foto: Arquivo pessoal

Jorge foi um dos pioneiros no ramo da floricultura em Rio Branco e morreu em fevereiro deste ano — Foto: Arquivo pessoal

As investigações apontaram na época que os dois suspeitos também fizeram um assalto em uma casa, onde roubaram diversos objetos e ainda a moto usada no assalto contra Jorge das Flores.

Após o julgamento de Juliano Leitão, o juiz de Direito Gustavo Sirena determinou o encaminhamento a uma das Varas Criminais, via Cartório Distribuidor, os autos para o processamento e julgamento de Igoar de Souza pelo crime de fornecer, empregar e portar arma de fogo.

O magistrado destacou na sentença que ‘não há provas robustas de que Igor tenha participado do roubo em que faleceu a vítima, que ele tenha sido o causador direto da morte, bem como contribuído ativamente para o cometimento do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com Juliano, exercendo pleno domínio do fato e assumindo o risco de que um resultado mais grave viesse a ocorrer. Tal versão, a meu ver, se baseia em ilações e conjecturas, que merecem ser descartadas’.

POR G1-AC

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