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Operação conjunta do MPAC coíbe venda de bebidas e cigarros para menores de idade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Sena Madureira, em parceria com diversos órgãos, promoveu, na noite do último sábado (17), uma operação em bares, restaurantes, boates, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais visando coibir a venda e o consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores de 18 anos.

A operação, que teve a participação do promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, contou também com o apoio das polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária Municipal, Centro de Referência de Assistência Social (Creas), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, entre outros. A ação fez parte do projeto “Crescer e viver sem beber” e foi motivada por denúncias sobre a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros para crianças e adolescentes no município.

Conforme a Lei nº 13.106, de março de 2015, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, a criança ou adolescente. A pena para quem descumprir é de dois a quatro anos de detenção e multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento.

O promotor de Justiça lembrou que o MPAC vem desenvolvendo ações educativas junto aos comerciantes locais, orientando a respeito da vedação legal. “A ação se iniciou com palestras educativas para os comerciantes em geral, divulgação nas mídias e redes sociais. Posteriormente, ocorreram panfletagem e orientações pelos órgãos parceiros. Agora iniciamos a fase preventiva e repressiva, que tem por objetivo continuar o trabalho de conscientização, além de iniciar o trabalho repressivo contra aqueles que insistem em desrespeitar os regramentos legais”, afirmou o promotor.

Na ação, foi verificada a presença de crianças e adolescentes consumindo bebida alcoólicas, sendo os pais ou responsáveis legais imediatamente acionados para assinar o termo de responsabilidade do Conselho Tutelar. “As ações serão contínuas e os proprietários desses estabelecimentos poderão responder por infração administrativa, sem prejuízo de serem acionados na esfera judicial”, destacou ainda o promotor.

 

Por Agência de Notícias do MPAC
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