Foto: Ilustrativa
Foi publicada nessa quinta-feira (3), a lei 3.986, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT) no Acre. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e lista como será a estrutura do sistema no âmbito estadual.
O objetivo é fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo a troca de informações e o intercâmbio de boas práticas.
“O SEPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, à supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas em espaços de privação de liberdade, contextos ou situações de detenção e privação de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas”, destaca a lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada pelo governador.
Devem fazer parte do sistema o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT); Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) e por outras instituições que possuam atuação na área de direitos humanos, tais como, conselhos de direitos humanos, universidades, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública Estadual – DPE e da União, ONGs, entre outros.
Todos devem ter atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas em espaços de privação de liberdade, contextos ou situações de detenção e privação de liberdade ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.
Tudo isso como forma de garantir proteção da dignidade da pessoa humana, igualdade, imparcialidade e garantir o respeito integral aos direitos humanos. Em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade, observada a especial situação de vulnerabilidade de pessoas negras, indígenas, mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, portadores de sofrimento psíquico e mental, imigrantes, LGBTQIA+, minorias religiosas, entre outras.
POR G1