InícioACREMesmo após decisão do STF, bolsonaristas continuam com ato na capital acreana

Mesmo após decisão do STF, bolsonaristas continuam com ato na capital acreana

Mesmo após a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na noite desse domingo (6), para que a Polícia Militar faça a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido” por atos antidemocráticos no estado, o ato continua em Rio Branco. Agora, o grupo ocupa a calçada da rua que fica em frente ao Comando de Fronteira Acre / 4º Batalhão de Infantaria de Selva, em Rio Branco.

Moradores da região reclamam de barulho, de carros estacionados impedindo a passagem de veículos e a entrada em garagens, além de barulho. Os atos dos bolsonaristas são antidemocráticos e contestam o resultado das Eleições 2022.

A Polícia Militar se manifestou por meio de uma nota e disse que cumpre a ordem do ministro e que foi ao local, mas que não encontrou a via bloqueada. (Veja a nota)

Os manifestantes estão no local desde a última quarta (2) com uma tenda que estava montada no meio da rua e que agora está na calçada. Durante o ato, os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) exibiam cartazes e entoavam gritos de “intervenção federal já!” – a Constituição de 1988 proíbe intervenção militar sob pretexto de “restauração da ordem”.

Nota da PM-AC

 

Acerca da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Militar do Acre (PMAC) esclarece que desde o recebimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519/DF, emitida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que trata da desobstrução das vias públicas que se encontrem ilicitamente com seu tráfego interrompido, vem cumprindo a determinação no sentido de identificar ilícitos mencionados em tal documento, entre eles a desobstrução das vias públicas, poluição sonora, bem como qualquer outros verificados.

Informa que após receber determinação judicial da Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco, às 00:48h da sexta-feira, 4, a PMAC acompanhou o oficial de justiça designado, deslocando seu efetivo para a frente do 4º Batalhão de Infantaria e Selva (4º BIS), no cruzamento da rua Colômbia com a rua Valério Magalhães, onde não constataram ruas obstruídas, nem utilização de carros de som, tampouco outros ilícitos.

A PMAC vem realizando o patrulhamento/fiscalização no local e arredores, porém, em momento algum, os policiais militares empregados nas ações se depararam com queima de pneus ou qualquer outro material, ou veículos obstruindo as vias. Em uma dessas ações foi determinada a retirada de duas tendas montadas na rua Valério Magalhães.

Ainda sobre este fato, a PMAC encaminhou um documento no dia 6 de novembro ao Exército Brasileiro, mais especificamente ao comando do 4º BIS, e teve como resposta que “não houve interrupção do fluxo de veículos e pessoal pelo portão principal e/ou lateral do Cmdo Fron ACRE/4º BIS” e que “as atividades do Batalhão estão transcorrendo normalmente, tanto as internas quanto as externas”.

Ressalta-se que, desde o início das manifestações, que ocorrem em todo o país, a PMAC tem apoiado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desobstrução das rodovias federais, e que tal empenho não tem sido diferente no caso das manifestações urbanas.

Informa ainda que todas as ações realizadas no referido local, assim como qualquer ação da Polícia Militar do Acre, vem sendo devidamente documentadas por meio de relatórios diários, inclusive com o registro fotográfico.

A Polícia Militar do Acre reafirma o compromisso com a sociedade acreana, mantendo-se firme no cumprimento do seu dever, que é a segurança e a manutenção da ordem pública, preservando o direito de ir e vir do cidadão, conforme rege a carta Magna Brasileira.

Rio Branco-AC, 7 de novembro de 2022.

Luciano Dias Fonseca – CEL PM

Comandante-Geral da PMAC

Decisão do STF

 

Moraes determinou, na noite desse domingo (6), que a PM-AC fizesse a “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido” por atos antidemocráticos no estado.

A decisão cita especificamente a ação de caráter golpista promovida por grupos bolsonaristas na rua em frente ao 4º BIS, em Rio Branco. Eles acampam no local desde a última quarta (2), se revezando em grupos – a ação se mantinha na manhã desta segunda (7).

Bolsonaristas acampados em frente ao Exército em Rio Branco, na última sexta (4)  — Foto: Eldérico Silva/Rede Amazônica Acre

Bolsonaristas acampados em frente ao Exército em Rio Branco, na última sexta (4) — Foto: Eldérico Silva/Rede Amazônica Acre.

Decisão da Justiça do Acre

 

A Justiça do Acre já tinha determinado a desobstrução da área na última sexta, mas a PM foi ao local e não retirou o grupo.

A decisão do Ministério Público do Acre (MP-AC) apontou descumprimento da ordem dada por Moraes há uma semana para a desobstrução das vias públicas travadas ilegalmente por atos contra o resultado das eleições.

Segundo o MP, o ato em frente às instalações do Exército promove a “obstrução de vias públicas” e dificulta “o acesso às referidas instalações militares”.

No despacho deste domingo, Moraes afirma que a decisão da Justiça local, apesar de também determinar a liberação das vias, desrespeitou a definição do STF ao fixar multas menores para os envolvidos no ato ilegal.

POR G1-AC

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