Em torno de quatrocentos mil pescadores poderão receber o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal referente ao ciclo 2015-2016.
O pagamento do benefício havia sido suspenso por portaria interministerial declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia -Geral da União (AGU), foi possível celebrar um acordo para o pagamento do benefício, sendo isso realizado graças aos esforços da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
Assim como no restante do Brasil, os pescadores da região do Vale do Juruá, terão direito a receber o seguro defeso retroativo de 2015. De acordo com Elenildo da pesca – Presidente da colônia de pescadores de Cruzeiro do Sul, os pescadores cadastrados na Colônia do município que estão aptos a receber o retroativo do seguro somam mais de mil.
Segundo o presidente da colônia, o benefício é pago aos pescadores durante o período de reprodução dos peixes, porém o benefício havia sido suspenso pela então Presidente Dilma.
“Na nossa região, ou seja, na nossa bacia, o período de reprodução inicia dia 15 de novembro e dura até 15 de março. O benefício havia sido suspenso pela Presidente Dilma através da portaria 192. Estive em Brasília juntamente com representantes da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e todos os presidentes das federações de pescadores do Brasil, demos entrada no Supremo com uma ação para liberação do benefício e só agora o presidente assinou e liberou esse pagamento”, explicou Elenildo.
Os pescadores que têm dúvidas se podem receber o seguro defeso, devem procurar a Colônia levando seus documentos pessoais para que assim possam ser inseridos no sistema para poderem receber o retroativo.
” Os pescadores que desejam fazer seu cadastro devem procurar a colônia a partir de segunda- feira (21), portando seus documentos pessoais. Aos demais que moram em comunidades distantes e têm dificuldade para chegarem até a colônia, uma equipe irá até as comunidades para um melhor atendimento”, afirmou Elenildo.
Elenildo acrescentou que o valor retroativo deve ser pago 60 dias após o pescador dar entrada no pedido, e que deve ser pago de uma única vez já que é referente ao ano de 2015. O seguro de 2022 será pago de forma normal aos cadastrados.
POR JURUAONLINE