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Americanas pede recuperação judicial também nos Estados Unidos

Nesta quarta-feira (25/1), a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. A varejista teve o mesmo pedido aceito pela Justiça brasileira na semana passada e está oficialmente em processo de reestruturação.

Embora sua operação principal esteja no Brasil, a Americanas recorreu ao instrumento previsto no Capítulo 15 da legislação americana para tentar proteger ativos financeiros que estão em instituições no exterior. O pedido foi protocolado em um tribunal de falências de Nova York.

Nos últimos 10 dias, os bancos têm travado uma batalha judicial para bloquear recursos da varejista, em busca de compensação por dívidas bilionárias contratadas pela empresa. O objetivo do pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos seria impedir que os bancos alcançassem valores depositados em contas no país.

A Americanas tem dívidas que somam mais de R$ 41 bilhões. Hoje, a empresa divulgou uma lista com seus quase 8 mil credores, entre instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros do marketplace.

O Deutsche Bank, banco alemão com sede no Brasil, é o maior credor individual, com dívida de US$ 1 bilhão (R$ 5,2 bilhões). Em seguida vem os bancos BradescoSantander e BTG Pactual, com dívidas de R$ 4,5 bilhões, R$ 3,6 bilhões e R$ 3,5 bilhões, respectivamente.

Entre os créditos não financeiros estão, por exemplo, um valor de R$ 3,2 bilhões a B2W Lux, empresa do próprio conglomerado Americanas que é responsável pela administração dos marketplaces na Americanas.com, Submarino, Shoptime e Sou Barato.

Outra empresa relacionada diretamente ao grupo é a JSM, emissora de títulos de dívidas da Americanas no mercado externo, a quem a varejista deve cerca de R$ 3,5 bilhões.

Próximos passos

A recuperação judicial é um dispositivo amparado por lei que permite que empresas tentem renegociar dívidas, evitando assim um processo de falência. O objetivo é tentar manter a atividade econômica da empresa, impedir a demissão de funcionários e o calote em credores.

Quando o pedido é aprovado, a Justiça passa a fazer a mediação das negociações e determina o congelamento dos pagamentos das dívidas por 180 dias. Segundo determina o rito, a empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de pagamento dos débitos. A partir daí, o plano será discutido com credores e as condições poderão ser alteradas ao longo das conversas.

“Os credores são divididos em quatro grupos: funcionários, credores com garantia real, credores sem garantia e pequenas e médias empresas, que, no caso da Americanas, podem ser os fornecedores. Para aprovar o plano de recuperação judicial, ela precisa de 50% + 1 dos votos. Para os bancos, além da necessidade do apoio de mais da metade dos credores, é necessário que essa metade represente também mais de 50% das dívidas”, explica Tiago Lopes, sócio do escritório Lollato, Lopes Advogados e especialista em reestruturação de empresas.

Ele explica que o plano deve ser aprovado no prazo de 180 dias e que possivelmente os acionistas da Americanas deverão conceder um aval para que a renegociação seja colocada em prática.

 

POR METRÓPOLES 

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