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Lei que cria projeto Família Acolhedora para atender crianças vítimas de violência é aprovada em Manoel Urbano.

Manoel Urbano, no interior do estado, passa a ser o segundo município do Acre a instituir o Projeto Família Acolhedora para atender crianças vítimas de violências. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a lei que dá bolsa-auxílio para famílias que prestam serviço de acolhimento.

O programa seleciona famílias e indivíduos e fornece capacitação para receber, em suas residências, até duas crianças em regime de guarda provisória. Antes, essas crianças iam para um abrigo público.

Assim como na capital, as famílias cadastradas no programa em Manoel Urbano também irão receber uma bolsa-auxílio enquanto estiverem com as crianças.

A Câmara de Vereadores do interior já aprovou a lei e agora falta a prefeitura regulamentar e montar a equipe técnica que irá acompanhar essas famílias.

O Família Acolhedora é uma ação desenvolvida em parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Ministério Público Estadual (MP-AC) e a comunidade.

“Existe uma tendência nacional de que as crianças que são vítimas de abuso, seja sexual, violência física, negligência, são recolhidas pelo Estado e encaminhadas para uma unidade de acolhimento. Só que essa unidade é uma instituição pública, não tem um carinho e afeto que tem uma família. Pensando nisso, temos no Brasil vários projetos de famílias acolhedoras. Rio Branco foi o primeiro município e Manoel Urbano foi o segundo a instituir”, destacou o promotor de Justiça Daisson Teles, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano.

Após a aprovação da lei, o promotor explica que o próximo passo é cadastrar as famílias. Contudo, nem toda família pode participar do projeto e receber uma dessas crianças em casa.

Veja abaixo algumas dos critérios que precisam ser seguidos para participar do programa:

  • Residir no mesmo município em que ocorrerá o acolhimento;
  • Ter disponibilidade afetiva, emocional e tempo para cuidar de uma criança ou de um adolescente que ficará sob seus cuidados;
  • Não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção e nem ter interesse em adoção – o serviço de família acolhedora não prevê a adoção da criança que será cuidada;
  • Estar apto para participar prestando este serviço diversas vezes;
  • Não ter antecedentes criminais.

 

“Não é todo mundo que pode ser família acolhedora. Essas famílias são cadastradas, passam por uma capacitação, são investigadas, verifica-se que têm antecedentes criminais e são acompanhadas por uma equipe técnica formada por psicólogos, assistentes sociais e pelo Estado. A criança retirada da sua família por conta de alguma negligência vai ser colocada nessa família, que deverá ter todas as condições estruturais de receber essa criança e ficar tomando de conta”, frisa o promotor.

Retorno para o lar

 

Teles acrescenta ainda que não há um prazo específico para saída dessas crianças das famílias acolhedoras. As equipes verificam se a vítima pode ou não voltar para a convivência dos pais, que representam a família de origem.

Caso não seja prossível, são procurados os avós, tios e outros parentes próximos. “O tempo vai depender do momento em que aquela criança pode retornar para sua família de origem, que é pai e mãe, ou para família extensa, avó, tia, tio. Não existe um tempo específico, tem criança que fica um mês e outra um ano, vai depender muito do caso”, complementa.

Uma das cláusulas do projeto é sobre a adoção. Famílias acolhedoras não podem adotar as crianças que acolheram. Em casos muitos específicos, quando as equipes não encontram mais nenhum parente dessas vítimas e esgotam-se as chances de encontrá-las, é que os interessados na adoção podem participar do processo.

Essas famílias vão receber essas crianças, vão acolher com carinho, amor, vão alimentá-las, levá-las para escola, para o posto de saúde, mas não podem adotar. Tanto que o lema do projeto é amor sem posse, que é o tema de Rio Branco. Você vai dar todo amor possível para aquela criança, sem tem esse direto de adotar.

“Cada caso é um caso e no direito não tem uma regra absoluta. Se uma criança fica dois ou seis anos com uma família acolhedora, teve todo carinho por ela, a família da criança sumiu, não tem ninguém, então é possível, em caso excepcional, possa ter a adoção. É regra é não ser adotada pela família acolhedora”, concluiu.

POR G1-AC

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