InícioACRENo Acre, homem aciona justiça para tirar seu nome da certidão do...

No Acre, homem aciona justiça para tirar seu nome da certidão do filho após separação

Ainda que não exista vínculo biológico, a paternidade não pode ser alterada. Um caso chamou atenção no estado do Acre, quando o padrasto registrou a criança e depois de passar pela separação do casamento entrou com processo para anular o registro civil.

A “adoção à brasileira”, como é conhecido o processo em que uma pessoa registra a criança mesmo quando não é parente biológico, não é um procedimento que pode ser revogado pela mudança da vida conjugal de uma pessoa.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, negar o pedido de anulação de registro civil apresentado por pelo homem que queria retirar a filiação de pai dos documentos de uma criança que não era seu filho biológico.

De acordo com o relatório social, houve a quebra do vínculo socioafetivo, mas um por um breve período, porque em 2010 ocorreu o afastamento definitivo, quando o autor do processo se mudou para outra cidade do Acre.

A desembargadora Eva Evangelista, explicou que, segundo o Código Civil, o registro voluntário da filiação consiste em ato “irretratável e irrevogável”, salienta a desembargadora.

Dessa maneira, só é possível ocorrer a anulação ou revogação se houver prova de erro, dolo, coação ou fraude no ato registral, o que não é o caso dos autos, por isso foi confirmado o desprovimento do recurso. O processo segue em segredo de justiça.

Por: ContilNet

+ LIDAS

Proclamação da República.

+