Durante o processo, a defesa do policial penal disse que o acusado foi vítima de um golpe, “sendo induzido a erro que o levou a reportar fatos inverídicos à autoridade policial na data da ocorrência, bem como jamais ofereceu ou prometeu qualquer vantagem indevida aos policiais militares. No que se refere ao suposto crime de corrupção ativa que lhe foi imputado na denúncia, o denunciante nega veementemente que tenha oferecido qualquer tipo de vantagem aos militares envolvidos na ocorrência para que o liberassem, sendo que tal ideia partiu diretamente do sargento encarregado do procedimento, não sendo aceita pelo denunciado”, diz o documento da defesa.
Andreson Batista da Silva, durante o processo, disse que a arma encontrada no carro era usada para treinar tiro no Iapen e que era o revólver de seu pai que já morreu e eel ficou como uma herança. Ele disse também que tem porte de arma durante o serviço.
“Essa arma nunca foi usada para prática ilícita, ele mantinha para defesa, eventual; nunca usou contra ninguém; que essa arma não sabe informar se funcionava, nunca havia disparado ela; mas ela tinha lubrificação externa; inclusive já fazia quando trabalhava; que pagou fiança de R$ 3 mil reais; foi seus familiares que providenciaram; que não tinha autorização legal; nega que tenha feito corrupção com os agentes, de forma alguma, conhece uma abordagem policial”, se defende.
O policial defende a tese que foi enganado e, por isso, teria pedido socorro aos militares. Assume o porte ilegal da arma, mas nega que tenha oferecido como forma “comprar” os policiais, pois sabe como funciona a abordagem e tem plena consciência que estaria cometendo um crime.
O juiz de Direito Raimundo Nonato Maia, titular da unidade judiciária, analisou a dinâmica dos fatos e concluiu ser incontroversa a pluralidade de condutas ilícitas praticadas pelo réu. O magistrado autorizou que o réu apelasse contra a decisão em liberdade.
Por: G1 Acre