InícioACREConsulta pública apresenta Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais

Consulta pública apresenta Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais

Consulta está disponível até 16 de dezembro para a apresentação da proposto do novo código à Administração Pública e à sociedade em geral, bem como à colheita de contribuições

 

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial. O intuito é consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros. A consulta está disponível até 16de dezembro para a apresentação da proposto do novo código à Administração Pública e à sociedade em geral, bem como à colheita de contribuições.

As sugestões irão subsidiar as atividades do grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.

A portaria considera os atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional e a necessidade de facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.

Foro extrajudicial

Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.

Para manter a atualidade da norma, a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), foi instituída para propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro. O mesmo deve ocorrer em relação ao compêndio das normas voltadas aos tribunais.

 

POR TJAC

+ LIDAS

Proclamação da República.

+