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Lei estabelece regras para circulação e permanência de animais domésticos em condomínios do Acre

As regras sobre a circulação e permanência de animais domésticos em casas e apartamentos de condomínios residenciais do Acre foram estabelecidas na lei nº 4.186, de 27 de outubro de 2023. O governo publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE) as normas que devem ser seguidas por moradores e inquilinos que vivem nesses locais e criam animais.

O deputado Pedro Longo (PDT) apresentou o projeto de lei sobre a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios residencias do estado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em setembro deste ano. Os parlamentares aprovaram o PL e o material seguiu para sanção do governador Gladson Cameli.

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