A Lei de Execução Penal prevê dois requisitos principais para que seja concedida progressão de pena a um detento. De maneira geral, conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), existe o requisito objetivo, que consiste no resgate de certa quantidade de pena. Nesse caso, é considerado 1/6 para crimes comuns, e 2/5 (para réu primário) ou 3/5 (para reincidente), nos casos de crimes hediondos ou equiparados.
Outra possibilidade é o requisito subjetivo. Nessa forma, é levado em conta o bom comportamento do detento, mediante atestado emitido pelo Diretor da Unidade Prisional onde o sentenciado cumpre pena.
No Acre, mais de 1,6 mil detentos tiveram direito a essa mudança no cumprimento de condenação. Segundo um levantamento do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), 1.623 sentenciados foram beneficiados pela progressão de pena.
Ao todo, o estado tem 2.559 detentos monitorados por tornozeleira eletrônica, sendo 703 na capital Rio Branco.
“A Lei de Execução Penal brasileira foi elaborada pelos legisladores com o objetivo de promover, através da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal. Ela prevê, entre outros dispositivos, a chamada progressão de regime de cumprimento de pena, dando ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade”, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda conforme o CNJ, detentos que começam a cumprir condenação no regime fechado, obrigados a passarem todo o dia na unidade prisional, podem executar atividade externa, mas apenas em serviços ou obras públicas. Posteriormente, podem progredir para o semiaberto, com autorização para trabalho externo durante o dia e o dever de passar a noite na prisão.
“Para gozar desse benefício, o condenado precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e ter bom comportamento. O regime semiaberto, além de promover o convívio em sociedade, prevê que, através do trabalho, o tempo de duração da pena seja reduzido em um dia a cada três trabalhados. Outro benefício é a oportunidade de o detento auferir renda”, acrescenta.
Queda na população carcerária
O Acre teve a maior queda no número de pessoas presas no sistema penitenciário no Acre entre 2021 e 2022, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicados em julho deste ano. De acordo com o levantamento, a baixa foi de 12,9% no período estudado.
No sistema prisional, incluindo os presos sob custódia, o número de presos em 2022 foi de 6.016. Em comparação com 2021, que tinha 6.839, a redução foi de 823 presos.
Contudo, a taxa de presos para cada 100 mil habitantes continua alta. Em 2022, o número é de 724,8, o que coloca o Acre na quinta posição em termos de proporcionalidade. No que diz respeito à região Norte, o estado fica apenas atrás de Rondônia, com 932,1.
Em 2021, o estado ficou na segunda colocação, com 832 presos para cada 100 mil habitantes. O primeiro lugar ficou com Distrito Federal, que permanece na posição em 2022 com 971,9.