Durante fiscalização no município de Brasiléia, no interior do Acre, equipes do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC) apreendeu 164 caixas de fogos de artifício barulhentos que eram vendidos em um estabelecimento na última quinta-feira (7). O comércio foi autuado e poderá sofrer multa, conforme lei que proíbe a comercialização do artefato.
Conforme o chefe de fiscalização do órgão, John Lynneker, a ação é parte da Operação Creptos, que fiscaliza o cumprimento da legislação em vigor desde 2022, e foi intensificada com a proximidade das festas de fim de ano.
“Na oportunidade, nossas equipes apreenderam mais de 160 caixas de fogos com estampido, e vão ser tomadas as medidas cabíveis no que a legislação preconiza”, comentou.
Ainda de acordo com Lynneker, a operação já recolheu mais de 200 caixas do material em todo o estado em 2023, mas, de forma geral, a lei tem sido cumprida pelos vendedores.
Os principais focos da fiscalização são os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, mas abrange todo o estado.
“A gente anotou uma diminuição significativa. O consumidor deve estar sempre notando, sempre verificando se ocorre essa venda. Mas a proibição não é sobre as cores, os fogos coloridos não foram proibidos, a lei só proíbe com som. Então, a maioria dos estabelecimentos está vendendo apenas com o efeito visual, como a gente chama”, acrescentou.
Caso o consumidor tenha denúncias sobre a venda ilegal de fogos de artifício com estampido, pode entrar em contato com o Procon-AC por meio do número 151, ou 3223-7000.
Lei proíbe venda
O governo do Acre alterou artigos da Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no estado. Uma das mudanças define que em caso de reincidência, que é o cometimento da infração uma segunda vez em menos de 30 dias, o valor da multa passa a ser dobrado. As multas, que podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, têm valor entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil.
O texto também esclarece que a competência para fiscalização, controle e aplicação das penalidades é de natureza concorrente entre o Estado e os municípios, e define que os valores das multas serão depositados em fundo próprio dos respectivos órgãos autuadores.
Proibição de fogos barulhentos
Com o objetivo de preservar tanto pessoas idosas, autistas e até o mesmo os animais, a lei que proíbe a venda e uso de fogos de artifícios barulhentos em eventos no Acre foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 12 de abril deste ano.
O PL, de autoria do deputado estadual Pedro Longo em coautoria com a deputada Meire Serafim, foi apresentado após uma polêmica registrada no final do ano passado quando ONGs moveram uma ação pedindo o cancelamento da queima de fogos em Rio Branco. Longo também foi responsável, junto com as ONGs, por mover a ação judicial que pedia o cancelamento. O pedido acabou sendo negado pela justiça.
Conforme o PL, ficam proibidos no estado o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício barulhentos e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza ruído. O descumprimento pode resultar na apreensão dos artefatos.
Por: G1 Acre