Atendendo a um pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) revogou o regime de prisão domiciliar de Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos. Com a decisão, deferida ainda na noite dessa terça-feira (2), a defesa entrou com pedido de habeas corpus.
O pedido do MP-AC foi feito após a repercussão de um vídeo que circula nas redes sociais e que mostra Ícaro envolvido em uma briga que ocorreu no Mercado do Bosque, em Rio Branco. O caso ocorreu na manhã da última segunda-feira (1º). Nos registros feitos por populares, é possível ver Ícaro no meio da confusão e alguns homens o seguram.
No pedido, o promotor Tales Tranin afirma que o comportamento demonstrado por Ícaro no vídeo é incompatível com as condições estabelecidas para a progressão ao regime aberto. Tranin também alega que Ícaro demonstrou “péssimo comportamento”.
“Dessa forma, requer a sustação do regime aberto de modo cautelar, com o objetivo de se resguardar os fins e a efetividade do processo executivo, inibindo atos atentatórios aos destinos da execução, bem como a expedição do mandado de prisão e designação de audiência de justificação”, diz.
O advogado Matheus Moura disse que aguarda uma decisão sobre o pedido até o final desta quarta-feira (3). Moura também informou que Ícaro não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente até esta sexta-feira (5).
Sobre a confusão, o advogado disse que Ícaro estava tomando café quando um casal iniciou uma briga e um dos murros pegou nas costas dele, que acabou se levantando da cadeira após o susto.
“Em nenhum momento houve agressão ou revide por parte do Ícaro, o vídeo veiculado é claro em relação a isso. Também é totalmente inverídica a afirmativa que ele estaria alcoolizado. Estamos vigilantes nas mídias e nos comentários ofensivos em desfavor do Ícaro para posteriormente ajuizarmos ações de cunho criminal e cível com o fim de restabelecer a honra e a verdade real dos fatos em favor do Ícaro”, falou.
Atualmente, Ícaro cumpre a pena de 10 anos e 10 meses em regime aberto. “Sempre cumpriu de maneira integral sem nenhuma intercorrência, respeitando todos os ditames impostos pelo juízo”, complementou a defesa.

