No intuito de garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante o período carnavalesco, o Juiz de Direito Substituto Mateus Pieroni Santini, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, publicou Portaria estabelecendo diretrizes para a participação desse público em eventos carnavalescos.
Entre as medidas adotadas estão a proibição da entrada e permanência de crianças menores de 14 anos nos locais de dança ou bailes carnavalescos a partir das 22h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
Adolescentes entre 14 e 18 anos poderão participar dos eventos após as 22h, acompanhados dos pais ou responsáveis.
A portaria terá vigência no período de 9 a 13 de fevereiro de 2024, durante o período carnavalesco devendo ser afixada em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nos locais de dança e bailes carnavalescos.
A portaria foi enviada para a Corregedoria Geral da Justiça, Promotoria da Infância e da Juventude, Prefeituras Municipais, Delegacias, Polícias Militar e Federal, Bombeiros, Conselhos Tutelares, Associação Comercial e mídias.
O Carnaval Cultural Magid Almeida será realizado pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, de 10 a 13 de fevereiro, no Gamelão da Praça Orleir Cameli, Centro da cidade. As matinês, com folia para as crianças, serão no domingo e na terça-feira, no Gamelão, partir das 17 horas. O Esquenta do Carnaval de Cruzeiro do Sul será realizado no dia 9 de fevereiro, sexta-feira, no Complexo Esportivo do Bairro Aeroporto Velho.
Por: Assessoria de comunicação Da Prefeitura de Cruzeiro do Sul