InícioACREJustiça Federal acata pedido e retira bônus regional do curso de Medicina...

Justiça Federal acata pedido e retira bônus regional do curso de Medicina da Ufac; entenda

O bônus de 15% para candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio em escolas privadas ou públicas no estado do Acre foi afastado da Universidade Federal do Acre (Ufac), segundo informado nesta quarta-feira (3). A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, prevista nas Resoluções 25/2018 e nº 58/2019 e no Termo de Adesão 1ª edição de 2024.

O pedido foi feito por um estudante de outro estado. Caio Augustus Camargos Ferreira, candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alega que o recurso prejudica ingressos de outras regiões do país na instituição.O pedido do estudante havia sido indeferido no juízo de origem.

“A questão ainda está desenvolvimento jurisprudencial, mas já se nota que a adoção de critério regional para o acesso ao ensino superior não se mostra evidentemente inconstitucional, devendo-se ponderar as razões que levaram à sua instituição e a proporcionalidade da ação afirmativa elegida pela Instituição de Ensino”, havia dito a decisão anterior.

Resoluções sobre o caso

Na decisão, o juiz federal Marllon Sousa destacou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu jurisprudência para evitar que os entes da federação brasileira criem preferências entre brasileiros com base em sua origem ou procedência.

“No seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, diz a decisão.

Com a decisão favorável ao pedido de antecipação da tutela recursal, o juiz eliminou a bonificação regional e ordenou que a instituição federal reestruture as listas de classificação sem esse benefício.

A reportagem enviou mensagem pedindo manifestação da Ufac por meio da Assessoria de Comunicação, que garantiu que a universidade ainda não foi notificada e que eles estão no aguardo do contato.

 

Por: ContilNet

+ LIDAS

Proclamação da República.

+