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A partir desta terça, eleitores não poderão ser presos até o fim do primeiro turno das eleições municipais

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores brasileiros estarão protegidos contra prisões e detenções, devido à proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que acontece no próximo domingo, dia 6. Essa medida estará em vigor até a terça-feira seguinte, dia 8, 48 horas após o encerramento da votação.

Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as únicas exceções para prisão nesse período são em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso alguém seja detido nesse intervalo, será imediatamente apresentado ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções previstas, a prisão será relaxada.

Além disso, o Código Eleitoral também determina que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos desde 21 de setembro, salvo em flagrante delito, até 15 dias antes da eleição.

Exceções à regra

De acordo com o Código de Processo Penal, o flagrante é quando uma pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo após o delito, ou é encontrada com evidências claras do crime, como armas ou objetos relacionados.

A sentença condenatória é o resultado de um julgamento em que o acusado é penalizado, embora ainda possa haver recurso. Crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos são considerados inafiançáveis.

O salvo-conduto, por sua vez, garante a liberdade de voto. Eleitores que enfrentarem coerção ou violência que tente impedir seu direito ao voto podem solicitar esse documento, emitido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Desrespeitar o salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias.

Segundo turno e regras específicas

Nos municípios onde houver segundo turno, previsto para 27 de outubro, a regra de proibição de prisões também valerá a partir do dia 22 até o dia 29 de outubro. As exceções são as mesmas: flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

Somente cidades com mais de 200 mil eleitores podem realizar o segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno. Entre os 5.569 municípios participantes das eleições de 2024, 103 têm a possibilidade de realizar uma segunda fase.

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