InícioFAMOSOSAdvogada explica caso de Sheila Mello após complicação com hidrogel

Advogada explica caso de Sheila Mello após complicação com hidrogel

Sheila Mello teve complicações decorrentes de um procedimento estético de preenchimento no bumbum com hidrogel e resolveu processar o médico responsável pela operação. A ex-dançarina pede uma indenização de R$ 2 milhões.

A ex-dançarina do É O Tchan teria pago cerca de R$ 30 mil pelo procedimento estético e ficou insatisfeita com o resultado. Na época, o profissional prometeu aumento no volume e absorção do material em até três anos, o que não aconteceu.

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Sheila Mello realizou o procedimento em 2014, quando o hidrogel ainda era permitido. A substância foi proibida pela Anvisa em 2016 e, em 2019 e 2020, a dançarina começou a enfrentar problemas de saúde por conta do procedimento estético realizado.

Sete anos após a aplicação do hidrogel, Sheila Mello resolveu entrar com a ação na Justiça, na qual pede quase R$ 2 milhões por custos médicos, perda temporária da capacidade de trabalho e danos morais.

O que diz a lei sobre o caso de Sheila Mello?

Samantha Takahashi, advogada especialista em Direito Médico, explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da Actio Nata, segundo a qual o paciente pode ingressar com uma ação indenizatória dentro de um período de cinco anos, contados não a partir da data de realização do procedimento, mas sim da data em que tomou ciência dos danos.

Assim, se os danos à saúde de Sheila Mello só se manifestaram em 2020, o prazo prescricional de cinco anos começaria a contar a partir desse momento. Portanto, ao propor a ação em 2021, a ex-dançarina estaria dentro do prazo legal.

Apesar disso, a advogada afirma que o médico pode ser absolvido,  visto que é fundamental considerar a defesa do médico, a qual pode argumentar que os danos apresentados por Sheila Mello decorreram de um resultado imprevisto.

“É necessário examinar a literatura médica vigente à época do procedimento para verificar se ela realmente previa a possibilidade de danos surgirem cinco, seis ou até sete anos depois. Se esses danos eram imprevisíveis, pode haver rompimento do nexo de causalidade, o que afastaria a culpabilidade do médico”, esclarece a especialista.

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