InícioPOLÍTICALei Seca é decretada para as Eleições Municipais de 2024; confira

Lei Seca é decretada para as Eleições Municipais de 2024; confira

Em uma ação preventiva para garantir a tranquilidade e segurança durante as Eleições Municipais de 2024, os Juízes Eleitorais do Acre determinaram a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, a partir da noite do dia 5 de outubro, véspera do pleito. Essa medida é especialmente relevante para a 4ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter.

A restrição se aplica a todos os tipos de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e mercearias, assim como a qualquer local aberto ao público. O período de proibição será das 22h do dia 5 de outubro até as 17h do dia 6 de outubro.

A decisão visa garantir um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Conforme esclarecido por Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a medida busca assegurar que a votação ocorra de forma pacífica e organizada. Quem descumprir a determinação poderá enfrentar penalidades conforme estabelecido no artigo 347 do Código Eleitoral, que caracteriza a violação como crime de desobediência.

Confira os horários da Lei Seca em cada Zona Eleitoral do Acre:

  • 1ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Porto Acre): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 2ª Zona Eleitoral (Xapuri e Capixaba): Aguardando a publicação da portaria.
  • 3ª Zona Eleitoral (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa): das 23h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 4ª Zona Eleitoral (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 17h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 5ª Zona Eleitoral (Tarauacá e Jordão): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 16h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 6ª Zona Eleitoral (Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 7ª Zona Eleitoral (Feijó): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 8ª Zona Eleitoral (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).
  • 9ª Zona Eleitoral (Parte de Rio Branco e Bujari): das 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de outubro (domingo).

Por: Jurua Online 

+ LIDAS

Proclamação da República.

+