A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (1º/10), duas novas medidas para facilitar o diálogo e a contribuição do órgão com os contribuintes. O objetivo é orientá-los sobre a legislação vigente e evitar o litígio, ou seja, disputas nas esferas administrativa e judicial.
Foram lançados dois programas: o Receita de Consenso e o Receita Soluciona.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o objetivo é gerar uma mudança cultural na relação entre Fisco e contribuintes. “Nosso objetivo é criar uma Receita que seja parceira dos contribuintes brasileiros”, disse.
“Há uma desconfiança que precisa ser combatida, enfrentada e ultrapassada para que nós possamos evoluir e atingir essa situação ideal de uma Receita Federal orientadora dos contribuintes, jamais punitiva e jamais ameaçadora”, enfatizou.
“O leão [tem que] se tornar um gatinho em relação aos bons contribuintes e ser o leão que ele tem que ser em relação aquela minoria de contribuintes que, de fato, insistem em ficar fora da conformidade”, concluiu Barreirinhas em entrevista coletiva.
Entenda as novas medidas da Receita
Receita Soluciona
O Receita Soluciona funcionará como uma espécie de “canal vip” dos contribuintes com o Fisco, de acordo com Barreirinhas. Por meio da plataforma, o Fisco terá contato direto com as empresas interessadas em participar do programa.
O objetivo da Receita Soluciona é evitar o litígio. O secretário ainda informou que o Fisco passará a “pensar na publicação de normativos conjuntos com esses órgãos”.
Para participar, é necessário abrir um protocolo no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, por meio do login da conta Gov.br.
Poderão participar, de acordo com a portaria, do programa Receita Soluciona:
- Confederações nacionais representativas de categorias econômicas;
- Centrais sindicais; e
- Entidades de classe de âmbito nacional.
Receita de Consenso
O programa oferecerá aos contribuintes um “ombudsman” — profissional que filtra críticas e reclamações, para resolver atritos imparcialmente —, que atuará de forma autônoma.
O Receita de Consenso será concedido:
- Em procedimento fiscal, caso haja divergência quanto ao entendimento preliminar exposto pela autoridade fiscalizatória acerca da qualificação de um fato tributário ou aduaneiro; ou
- Na ausência de procedimento fiscal, para definição da consequência tributária e aduaneira acerca de determinado negócio jurídico por ele efetuado.
“Com essa mudança de postura da Receita punitiva para a Receita orientadora, alguns canais de diálogo têm de ser construídos. É um facilitador do diálogo. Não só não estamos mais evitando o diálogo com o contribuinte, que era uma postura de décadas, como vamos incentivar esse diálogo. Tornar o diálogo mais fluido antes que haja o litigio”, prometeu Barreirinhas.
Ainda no âmbito do programa, será criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri).
O Cecat será responsável por:
- Recepcionar as demandas;
- Examinar a admissibilidade das demandas recebidas; e
- Analisar e deliberar, em ambiente consensual e dialógico, as matérias admitidas.