O atraso no pagamento do 13º salário dos trabalhadores pode levar o empregador a ser multado. No entanto, o atraso só é considerado ilegal caso o benefício não seja repassado até 20 de dezembro, data limite da segunda parcela, conforme a conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), advogada especialista em Direito do Trabalho Chrissia Bandim.
O prazo final para o pagamento da primeira parcela do benefício é o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai num sábado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, a sexta (29/11).
A especialista explicou que o valor da multa para o empregador é de R$ 170,25 por empregado que não receber no prazo. O valor é recolhido para o Ministério do Trabalho (MTE). Para que haja a multa, é necessário que o atraso seja comprovado. O ministério pode ser provocado por uma denúncia anônima ou realizar de forma “espontânea” uma fiscalização de rotina e descobrir o atraso.
“Primeiro, o empregador tem essa multa de processo administrativo, mas também pode gerar outras consequências. A falta de pagamento do 13º salário pode fazer com que o empregado entre com a ação de rescisão indireta, porque é uma quebra de obrigação’, explica a advogada. A rescisão indireta dá ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias.
A expectativa neste ano é que o pagamento do 13º salário possa injetar R$ 321,4 bilhões na economia, conforme as estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB).
Têm direito a receber o 13º salário as pessoas que trabalharam por, no mínimo, 15 dias no ano corrente, com carteira assinada. Também é necessário não ter sido dispensado por justa causa nesse intervalo. Servidores públicos e trabalhadores formais da iniciativa privada têm direito ao benefício.
Por: Metrópoles