O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, nesta quarta-feira (27/11). Ele deve ficar em liberdade até o julgamento do mérito de habeas corpus e terá que comparecer periodicamente em juízo.
Além disso, Nego Di está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial e de usar redes sociais. Ele também teve o passaporte recolhido.
Para a sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJRS, a denúncia contra o influenciador aponta apenas 18 vítimas. Segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos com as compras.
Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas – como apontou o TJRS –, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu no caso de outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão.
O ministro ainda afirmou que os fatos denunciados são de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça.
“Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame”, concluiu o ministro.