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Após nova audiência de custódia, “Maníaco do Horto” é levado ao presídio de Rio Branco

O detento monitorado Guilherme Silva da Cruz, de 24 anos, que ficou conhecido em todo o Acre como “Maníaco do Horto”, passou por uma audiência de custódia na manhã desta terça-feira, 14, e foi encaminhado logo em seguida para o presídio de Rio Brando, Complexo Penitenciário Dr. Francisco D`Oliveira Conde. A decretação da prisão preventiva foi expedida pelo juiz Clóvis Lodi, que ao ser provocado pela promotora de justiça Nelma Araújo Melo de Siqueira, da 1⁠ª Promotoria Criminal de Rio Branco, argumentou em sua decisão que o meliante era um reincidente em casos de tentativa de estupro e que era necessário manter a ordem pública.

Acusado de atacar uma servidora pública de 50 anos durante uma caminhada no Parque Horto Florestal no último sábado, 11, Guilherme foi posto em liberdade provisória após a realização de uma audiência de custódia no domingo, 12. No entendimento da juíza plantonista Joelma Ribeiro Nogueira, e do promotor, também plantonista, Rogério Voltolini Muñoz, o caso foi considerado apenas uma lesão corporal e não uma tentativa de estupro, apesar da mulher ter sido atacada e desacordada foi jogada no igarapé com alça de sua pochete enrolada duas vezes em seu pescoço.

Após a repercussão negativa do caso, a promotora de justiça Nelma Araújo Melo de Siqueira, da 1⁠ª Promotoria Criminal de Rio Branco, ingressou na tarde de hoje com um recurso em sentido estrito contra a decisão da magistrada plantonista.

Conforme o documento obtido pela reportagem, a promotora rebateu o entendimento do promotor Rogério Voltolini Muñoz, alegando que a tentativa de estupro da mulher cessou, na realidade, por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso porque restou demonstrado que a vítima, em que pese ter ficado inconsciente por agressão do recorrido, recobrou a consciência, vendo-se com a sua própria pochete, até então carregada na altura da cintura, amarrada em seu pescoço. “Conseguiu desvincilhar-se e entrou em luta corporal com o agente, gritando também por socorro, o que levou, sem quaisquer dúvidas, o recorrido a empreender fuga”, frisa a representante do MP do Acre.

Ela ressaltou que a luta corporal empreendida pela vítima, no intuito de defender-se, teve suma importância para que o recorrido não tivesse sucesso na sua empreitada criminosa. Isto foi, inclusive, presenciado pela testemunha presente no caderno inquisitorial (fl. 08), que foi categórica ao afirmar que a fuga empreendida pelo recorrido do matagal se deu justamente após o grito de socorro da vítima. “Insta salientar, inclusive, que o flagranteado era, no momento de sua prisão, monitorado por tornozeleira eletrônica, conforme narrado pelo próprio em seu interrogatório (fl. 22), o que, per si, demonstra que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para compeli-lo a ter apreço por decisões emanadas do Poder Judiciário, prosseguindo com a prática criminosa, como lhe é contumaz”, pontua. A membro do MP ainda destaca que Guilherme responde pelo mesmo crime ocorrido em um estabelecimento próximo ao Horto Florestal no ano de 2021.

Seguimento o entendimento de Nelma, Clóvis Lodi, minutos após o recurso ser protocolado, decretou a prisão de Guilherme.

“Ao reexaminar os elementos constantes nos autos, verifico que o exercício do juízo de retratação é a medida mais adequada ao caso em análise, considerando a gravidade concreta do fato, os antecedentes criminais do custodiado, sendo importante destacar que já foi condenado por crime da mesma natureza, o que demonstra a probabilidade de reiteração criminosa, sendo a decretação da prisão preventiva a única medida eficaz à garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima. Nesse sentido, mister frisar que os fatos narrados indicam que o investigado agiu com extrema violência contra a vítima, deixando-a desacordada e com hematomas pelo rosto, após agredi-la fisicamente. Durante a luta corporal, utilizou a pochete da vítima para pressionar seu pescoço, evidenciando alto grau de periculosidade e risco concreto a vida da vítima. Essa conduta gera fundado receio de risco à ordem pública, considerando o impacto e a gravidade das circunstâncias, além de ter sido praticada em local público bastante frequentado por mulheres, crianças e jovens, na prática de exercício físico e famílias em momento de lazer”, frisou Lodi em sua decisão.

 

Por: AC 24 Horas

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