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Repasse do FPM para fevereiro será de R$ 1,3 bilhão, mas com queda em comparação ao ano passado

Cruzeiro do Sul, receberá R$ 339.458,48

O segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de fevereiro de 2025 será realizado nesta quinta-feira, 20, e totaliza R$ 1.306.504.733,34, sem a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a inclusão do Fundeb, o montante repassado aos cofres municipais será de R$ 1.633.130.916,68.

No Acre, os municípios receberão um valor líquido total de R$ 6.942.588,71. Cidades de menor porte, como Assis Brasil, Jordão e Santa Rosa do Purus, com populações de até 10 mil habitantes, terão direito a R$ 67.891,70 cada. Já as cidades de maior porte, como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Tarauacá, irão receber valores mais expressivos: Rio Branco, a capital, terá R$ 4.010.901,84; Cruzeiro do Sul, R$ 339.458,48; e Tarauacá, R$ 221.004,09.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o segundo decêndio do FPM, que leva em consideração a base de cálculo entre os dias 1º e 10 de fevereiro, tende a ser o menor do mês, representando cerca de 20% do valor total esperado para o mês. A CNM também alerta para a queda de 27,07% no valor do segundo decêndio de fevereiro de 2025, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Entretanto, ao analisar apenas o ano de 2025, o FPM teve uma variação positiva de 3,32% em termos nominais, em relação ao mesmo período do ano passado. Quando descontada a inflação, o repasse mostra uma queda real de 0,76%. Comparado ao segundo decêndio de 2023, o FPM apresenta uma expansão de 14,38% em termos nominais e de 5,13% em termos reais.

A CNM também orienta os gestores municipais a manterem cautela na gestão desses recursos, pois, embora o montante seja significativo, é crucial que as prefeituras tenham pleno controle sobre suas finanças. Para isso, é importante que os gestores se atentem ao coeficiente de cada município e à quantidade de quotas que perderiam na ausência da LC 198/2023.

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