InícioBRASILTrabalhadores já podem consultar direito ao Abono Salarial; pagamentos começam em fevereiro

Trabalhadores já podem consultar direito ao Abono Salarial; pagamentos começam em fevereiro

A partir desta quarta-feira (5), os trabalhadores podem verificar se têm direito ao Abono Salarial, cujo pagamento começa em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinará R$ 2,3 bilhões ao benefício para mais de 2 milhões de trabalhadores. Em 2025, serão pagos R$ 30,7 bilhões a 24,4 milhões de pessoas que tiveram remuneração de até dois salários mínimos em 2023.

Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS e pelo Banco do Brasil para servidores públicos que recebem o PASEP. O valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o tempo trabalhado no ano-base.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Para receber o benefício, o trabalhador deve:
✅ Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023 com salário de até dois mínimos (R$ 2.640,00);
✅ Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
✅ Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial dentro do prazo.

Como será feito o pagamento?

  • Caixa Econômica Federal: Crédito em conta, CAIXA Tem ou saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
  • Banco do Brasil: Pagamento via crédito em conta, PIX, TED ou presencialmente nas agências.

Como consultar o benefício?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, pelo telefone 158 ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Calendário de pagamento do Abono Salarial 2025:

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Os trabalhadores devem ficar atentos às datas para garantir o recebimento do benefício dentro do prazo.

Com informações de Ministério do Trabalho e Emprego

+ LIDAS

Proclamação da República.

+