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Julgamento sobre proibição de laqueadura e vasectomia em jovens acontecerá no STF nesta quarta-feira (12)

Atualmente, a lei exige idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos para esterilização, além do consentimento do cônjuge

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (12), o julgamento que pode alterar as regras para a esterilização voluntária no Brasil, reduzindo para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimentos como laqueadura e vasectomia.

Atualmente, a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96) exige que a pessoa tenha pelo menos 25 anos ou dois filhos vivos para realizar a esterilização, além de necessitar do consentimento do cônjuge, caso esteja em uma sociedade conjugal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta esses dispositivos foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido argumenta que as restrições impõem limites excessivos à autonomia reprodutiva dos indivíduos, ferindo princípios como a dignidade da pessoa humana e a liberdade individual.

 

“Essas exigências [da lei atual] afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”, diz a ação protocolada.

 

O PSB também destaca uma contradição na legislação brasileira, uma vez que a Lei Maria da Penha classifica como violência doméstica a privação do uso de métodos contraceptivos.

JULGAMENTO NO STF

O julgamento no STF teve início em 2024, com o voto do relator, o ministro Nunes Marques, que defendeu a derrubada da exigência de idade mínima ou do número de filhos para a esterilização, desde que a pessoa tenha plena capacidade civil.

Além disso, propôs a exclusão da expressão “com vistas a desencorajar a esterilização precoce” do texto legal. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido em 6 de novembro de 2024, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à ação, defendendo a inconstitucionalidade das exigências da lei. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) considera que as regras atuais são válidas e não devem ser alteradas.

Por: Diário do Nordeste

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Proclamação da República.

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