O governador Gladson Cameli publicou um novo decreto nesta quarta-feira (24) que trata do regime de teletrabalho para os servidores públicos e comissionados do Estado.
“Ficam estabelecidas as medidas para a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, com o objetivo de promover a cultura de orientação por resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços públicos prestados à sociedade”, diz o decreto.
A medida se aplica a apenas algumas secretarias e órgãos do Executivo, como a Secretaria de Estado de Administração (SEAD); a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN); a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC); a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ); a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP); a Secretaria de Estado da Mulher (SEMULHER); a Procuradoria-Geral do Estado (PGE); a Controladoria-Geral do Estado (CGE); a Representação do Governo em Brasília (REPAC); o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC); e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
“O regime de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério de conveniência e oportunidade dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades mencionados no § 1º, não se constituindo direito ou dever do servidor”, destaca o documento. “Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades mencionados no § 1º devem manter os respectivos órgãos e entidades com plena capacidade de atendimento ao público interno e externo”, acrescenta.
A revogação da autorização para adesão ao regime de teletrabalho pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido do servidor interessado ou nos casos previstos em regulamento específico.
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