O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 4.585/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (1º). A legislação, de autoria do deputado Gilberto Lira, autoriza o pagamento de fiança por meio do Pix no estado.
Segundo a nova lei, a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, deverá disponibilizar uma conta bancária específica para o recolhimento de fianças via Pix. O comprovante de pagamento será anexado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou ao processo penal correspondente.
A pessoa que apresentar o comprovante de pagamento perante a autoridade policial será responsável pelo valor depositado, podendo responder civil e criminalmente em caso de fraude. Além disso, advogados poderão realizar o pagamento da fiança em nome de seus clientes.
O Poder Executivo ainda deve regulamentar a lei para sua aplicação efetiva.