É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições — lembrando que cada turno conta como uma eleição
Cidadãos com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5 milhões de eleitores correm o risco de ter o título cancelado se não resolverem as pendências dentro do prazo.
É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições — lembrando que cada turno conta como uma eleição. Nesses casos, o título de eleitor pode ser cancelado.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE, em comunicado.
COMO VERIFICAR E REGULARIZAR O TÍTULO?
A consulta pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Caso haja débitos, o pagamento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites, ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, levando:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
- Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver).
O QUE ALGUÉM COM O TÍTULO IRREGULAR FICA IMPEDIDO DE FAZER?
- Votar
- Tomar posse em concurso público
- Participar de concurso público
- Obter passaporte
- Tirar o CPF
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
- Participar de concorrência pública
- Receber salário em emprego público
- Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral
QUEM ESTÁ ISENTO DO CANCELAMENTO?
O cancelamento não se aplica a:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
- Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.
EXTERIOR
Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
A justificativa pode ser feita:
- Pelo aplicativo e-Título
- Pelo Autoatendimento Eleitoral
- Por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação à zona eleitoral correspondente.
Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.
Por: Meio News