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Saiba como regularizar o título de eleitor; prazo termina na próxima segunda-feira (19)

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições — lembrando que cada turno conta como uma eleição

Cidadãos com pendências na Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar sua situação. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 5 milhões de eleitores correm o risco de ter o título cancelado se não resolverem as pendências dentro do prazo.

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa em até três eleições — lembrando que cada turno conta como uma eleição. Nesses casos, o título de eleitor pode ser cancelado.

Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o TSE, em comunicado.

COMO VERIFICAR E REGULARIZAR O TÍTULO?

A consulta pode ser feita gratuitamente pelos sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Caso haja débitos, o pagamento deve ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites, ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, levando:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
  • Comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas (se houver).

O QUE ALGUÉM COM O TÍTULO IRREGULAR FICA IMPEDIDO DE FAZER?

  • Votar
  • Tomar posse em concurso público
  • Participar de concurso público
  • Obter passaporte
  • Tirar o CPF
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
  • Participar de concorrência pública
  • Receber salário em emprego público
  • Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral

QUEM ESTÁ ISENTO DO CANCELAMENTO?

O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
  • Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

EXTERIOR

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência até 60 dias após cada turno, ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

A justificativa pode ser feita:

  • Pelo aplicativo e-Título
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral
  • Por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação à zona eleitoral correspondente.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.

Por: Meio News

 

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