Uma parceria da prefeitura de Cruzeiro do Sul e governo do Estado, está garantindo o cadastramento de moradores de 6 bairros do município para regularização fundiária. 3.500 terão o Título da terra já registrado em cartório.
Nesta etapa são contemplados os bairros Saboeiro, Cohab, Cruzeirinho Novo, Manoel Terça, Remanso e Nossa Senhora das Graças. Para fazer o cadastro, até sexta-feira, 13,os interessados deverão procurar a sede da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Bairro do Miritizal entre 08:00 à 12h e de 14:00 à 17h.
De acordo com Sailane Amorim, coordenadora da ação, até o momento mais de mil pessoas compareceram para regularizar seus terrenos, mas cita que a procura está abaixo do esperando.
“A procura ainda está um pouco lenta, estamos aguardando mais pessoas que possam procurar esse atendimento. É uma oportunidade única, porque após esse cadastramento vai demorar um pouco para voltar novamente a ter esse cadastro”, conta.
Para a moradora do Bairro do Saboeiro Ivina Melo, esse é o momento de aproveitar e regularizar seu terreno e valorizar ainda mais sua terra.
“São serviços bastante caros, então tirei um tempinho, fiquei ali na fila, aguardei e agora estou aproveitando essa oportunidade de regularizar meu terreno que será ainda mais valorizado.”
Valéria Messias, Diretora de Tributos e Finanças convidou os moradores a fazer seu cadastro e ressaltou os benefícios. “ É um um serviço caro que estamos ofertando gratuitamente. O proprietário vai sair com o título registrado em cartório, então além do título do domínio da terra ainda tem o registro em cartório. Então essa parceria que o prefeito Zequinha Lima fez com o governador Gladson Cameli garante que o munícipe tenha sua terra legalizada sem custos”, explica Valéria.
Os interessados deverão levar copias dos seguintes documentos:
RG e CPF:
Certidão de nascimento/
Comprovante de endereço:
Contrato de compra e venda
Termo de doação se houver autenticado:
Declaração de vizinhos mínimo 5 anos com comprovante
Certidão de casamento (se casamento: herança (termo doação); casado, levar toda a documentação do cônjuge)
Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado);
Declaração de união estável.
Por: AC 24 horas