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Regularização fundiária em Cruzeiro do Sul garante títulos de terrenos registrados em cartório

Uma parceria da prefeitura de Cruzeiro do Sul e governo do Estado, está garantindo o cadastramento de moradores de 6 bairros do município para regularização fundiária. 3.500 terão o Título da terra já registrado em cartório.

Nesta etapa são contemplados os bairros Saboeiro, Cohab, Cruzeirinho Novo, Manoel Terça, Remanso e Nossa Senhora das Graças. Para fazer o cadastro, até sexta-feira, 13,os interessados deverão procurar a sede da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no Bairro do Miritizal entre 08:00 à 12h e de 14:00 à 17h.

De acordo com Sailane Amorim, coordenadora da ação, até o momento mais de mil pessoas compareceram para regularizar seus terrenos, mas cita que a procura está abaixo do esperando.

“A procura ainda está um pouco lenta, estamos aguardando mais pessoas que possam procurar esse atendimento. É uma oportunidade única, porque após esse cadastramento vai demorar um pouco para voltar novamente a ter esse cadastro”, conta.

Para a moradora do Bairro do Saboeiro Ivina Melo, esse é o momento de aproveitar e regularizar seu terreno e valorizar ainda mais sua terra.

“São serviços bastante caros, então tirei um tempinho, fiquei ali na fila, aguardei e agora estou aproveitando essa oportunidade de regularizar meu terreno que será ainda mais valorizado.”

Valéria Messias, Diretora de Tributos e Finanças convidou os moradores a fazer seu cadastro e ressaltou os benefícios. “ É um um serviço caro que estamos ofertando gratuitamente. O proprietário vai sair com o título registrado em cartório, então além do título do domínio da terra ainda tem o registro em cartório. Então essa parceria que o prefeito Zequinha Lima fez com o governador Gladson Cameli garante que o munícipe tenha sua terra legalizada sem custos”, explica Valéria.

Os interessados deverão levar copias dos seguintes documentos:

RG e CPF:

Certidão de nascimento/

Comprovante de endereço:

Contrato de compra e venda

Termo de doação se houver autenticado:

Declaração de vizinhos mínimo 5 anos com comprovante

Certidão de casamento (se casamento: herança (termo doação); casado, levar toda a documentação do cônjuge)

Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado);

Declaração de união estável.

Por: AC 24 horas

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