A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), Dulcinéa Benício decidiu nesta segunda-feira (10) acatar representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC) e determinou o afastamento cautelar, por 30 dias, do Secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho. A medida ocorre em meio à repercussão nacional de uma denúncia veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, que mostrou a situação precária de uma escola rural na comunidade Limoeiro, no município de Bujari. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico.
Segundo o MPC-AC, a escola funciona há dois anos em um antigo curral, sem paredes, piso ou água encanada. A única professora, além de lecionar, prepara a merenda e realiza outras tarefas, como lavar os utensílios com ajuda dos próprios alunos. Ainda conforme a denúncia, a água utilizada na unidade é cedida por um vizinho, e o banheiro é improvisado com baldes.
Diante da gravidade das informações, o TCE-AC reconheceu a urgência e a excepcionalidade do caso, apontando risco à saúde, dignidade e segurança de crianças e adolescentes. A Corte considerou ainda a repercussão pública da denúncia e o possível comprometimento da isenção dos servidores estaduais durante as apurações, caso o gestor permanecesse no cargo.
“A manutenção das aulas, mesmo diante de uma estrutura insalubre e imprópria, foi defendida publicamente pelo secretário, o que demonstra potencial risco à ordem pública e institucionaliza a naturalização do descaso”, destaca trecho da decisão.
A presidência do TCE-AC, com base em dispositivos regimentais que autorizam atuação excepcional em casos urgentes, decidiu deflagrar medidas imediatas para garantir a efetividade da fiscalização. Entre as ações determinadas estão:
Afastamento cautelar de Aberson Carvalho do cargo de Secretário de Educação e Cultura do Acre por 30 dias;
Notificação do gestor afastado, com prazo para prestar esclarecimentos;
Inspeção extraordinária in loco, a ser realizada por equipe técnica da Secretaria de Controle Externo do TCE-AC, com foco na situação da escola mencionada e em outras unidades rurais da rede estadual;
Apresentação de relatório preliminar sobre a inspeção no prazo de 15 dias.
A Corte fundamentou a decisão no poder geral de cautela previsto nos artigos 71 e 75 da Constituição Federal, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e na doutrina do Controle Externo Contemporâneo, que exige atuação proativa em contextos de vulnerabilidade social.
Apesar do afastamento, o TCE-AC destacou que a Secretaria de Educação possui duas secretarias adjuntas, que podem responder interinamente pela gestão da pasta sem prejuízo da continuidade administrativa.
A decisão será submetida à homologação do Plenário na próxima sessão ordinária do TCE-AC. O caso seguirá em apuração, com possibilidade de novas medidas conforme o andamento da instrução técnica.
Nos bastidores, a decisão é tida como inédita e pode ganhar contornos e influências políticas devido aos interesses eleitorais de 2026 já que esta seria a primeira vez que um secretário de Estado é afastado do cargo por um problema apenas em uma escola.
O ac24horas apurou que o Secretário Aberson deve recorrer à Justiça para ser recolocado no cargo.
Por: AC 24 horas