Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, em uma ação de improbidade administrativa relacionada à demolição de um portal localizado na Avenida Mâncio Lima. As informações são do Diário da Justiça desta quarta-feira (10).
O julgamento não analisou se houve ou não irregularidade na demolição do bem público. Os desembargadores entenderam que houve falha processual durante a tramitação da ação, o que comprometeu o direito de defesa e tornou necessária a anulação da sentença e de todos os atos posteriores a uma etapa específica do processo.
A condenação de primeira instância havia determinado o ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. No recurso, a defesa questionou diversos pontos, entre eles a validade da intimação, a condução do processo e a própria caracterização do ato de improbidade administrativa.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, rejeitou as alegações de nulidade da intimação e de inépcia da petição inicial. Segundo o acórdão, o ex-prefeito teve ciência da sentença e exerceu plenamente o direito de recorrer, não havendo demonstração de prejuízo.
O ponto acolhido pelo colegiado foi a ausência de definição precisa, durante a fase de saneamento do processo, sobre qual ato de improbidade administrativa estaria sendo atribuído ao réu. Conforme os magistrados, a legislação atual exige que o enquadramento jurídico seja delimitado de forma clara antes da instrução processual, garantindo contraditório e ampla defesa.
Para a Câmara, a falta dessa definição comprometeu a condução da ação e gerou um vício processual capaz de invalidar os atos posteriores, inclusive a sentença condenatória.
Com a decisão, o processo retorna à fase anterior para que as falhas apontadas sejam corrigidas. As questões relacionadas à existência de dano ao erário, à relevância histórico-cultural do portal demolido e à eventual responsabilidade do ex-prefeito ainda deverão ser analisadas em nova tramitação judicial.
O julgamento ocorreu de forma unânime, com os desembargadores reconhecendo que a anulação decorre de uma questão processual e não representa absolvição definitiva do ex-gestor.
Por: Contilnet

