InícioACRETJAC anula condenação de Ilderlei por demolição de portal em Cruzeiro

TJAC anula condenação de Ilderlei por demolição de portal em Cruzeiro

Uma decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, em uma ação de improbidade administrativa relacionada à demolição de um portal localizado na Avenida Mâncio Lima. As informações são do Diário da Justiça desta quarta-feira (10).

O julgamento não analisou se houve ou não irregularidade na demolição do bem público. Os desembargadores entenderam que houve falha processual durante a tramitação da ação, o que comprometeu o direito de defesa e tornou necessária a anulação da sentença e de todos os atos posteriores a uma etapa específica do processo.

A condenação de primeira instância havia determinado o ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. No recurso, a defesa questionou diversos pontos, entre eles a validade da intimação, a condução do processo e a própria caracterização do ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, rejeitou as alegações de nulidade da intimação e de inépcia da petição inicial. Segundo o acórdão, o ex-prefeito teve ciência da sentença e exerceu plenamente o direito de recorrer, não havendo demonstração de prejuízo.

O ponto acolhido pelo colegiado foi a ausência de definição precisa, durante a fase de saneamento do processo, sobre qual ato de improbidade administrativa estaria sendo atribuído ao réu. Conforme os magistrados, a legislação atual exige que o enquadramento jurídico seja delimitado de forma clara antes da instrução processual, garantindo contraditório e ampla defesa.

Para a Câmara, a falta dessa definição comprometeu a condução da ação e gerou um vício processual capaz de invalidar os atos posteriores, inclusive a sentença condenatória.

Com a decisão, o processo retorna à fase anterior para que as falhas apontadas sejam corrigidas. As questões relacionadas à existência de dano ao erário, à relevância histórico-cultural do portal demolido e à eventual responsabilidade do ex-prefeito ainda deverão ser analisadas em nova tramitação judicial.

O julgamento ocorreu de forma unânime, com os desembargadores reconhecendo que a anulação decorre de uma questão processual e não representa absolvição definitiva do ex-gestor.

Por: Contilnet

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