O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, obteve a condenação de um homem a 45 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de estupro e roubo qualificado. O promotor de Justiça Ildon Maximiano representou o MPAC na audiência de instrução e julgamento.
Os crimes ocorreram entre novembro e dezembro de 2021, na Rodovia AM-198, sentido Cruzeiro do Sul/AC a Guajará/AM. Conforme a denúncia do MPAC, o réu, mediante ameaça com arma de fogo, abordava as vítimas, sempre mulheres, quando trafegavam na rodovia.
O primeiro caso ocorreu na tarde do dia 17 de novembro do ano passado, quando o homem rendeu uma dupla em uma motocicleta e as obrigou a dirigir até uma área de mata fechada. No local, o réu subtraiu seus celulares e outros pertences, e ordenou que as mulheres deitassem de bruços e ficassem assim por 30 minutos, fazendo ameaças ao se evadir do local.
Já no dia 21 de novembro, com o mesmo modus operandi, ele abordou outra vítima que trafegava de motocicleta pela rodovia e mandou que adentrasse a mata e deitasse de bruços. Após subtrair seus bens, exigiu que ela ficasse nua. Com receio das ações do acusado, a vítima chegou a mentir que estava grávida e implorar para que não lhe fosse feito mal algum. Mesmo assim, o acusado prosseguiu na ação, determinando a retirada das roupas, ao que passou a tirar fotos da vítima com seu aparelho celular.
O réu voltou a abordar outra dupla na rodovia, mãe e filha, no dia 4 de dezembro do mesmo ano. Na ocasião, após roubar seus pertences, novamente ameaçou as vítimas para que ficassem nuas com o propósito de registrar as imagens em seu celular, e ainda apalpou as partes íntimas de uma delas, menor de idade.
O MPAC denunciou o réu inicialmente pelos crimes de roubo e constrangimento ilegal. No entanto, em sede de alegações finais, requereu a aplicação do instituto da emendatio libelli, para que o acusado fosse condenado na tipificação do crime de estupro e não constrangimento ilegal, que restou configurado pelos toques e contemplação lasciva do réu ao mandar que as vítimas ficassem nuas para gravar imagens.
O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul acolheu a tese do MPAC e condenou o réu a um total de 45 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, negando o direito de responder em liberdade. Fixou, ainda, uma indenização mínima para reparação de danos no valor de 10 mil reais em favor de cada vítima individualmente.
POR Agência de Notícias do MPAC