InícioCRUZEIRO DO SULJustiça condena acusado de tráfico de drogas no Vale do Juruá

Justiça condena acusado de tráfico de drogas no Vale do Juruá

Sentença considerou que réu também agiu para fortalecer ações da organização criminosa à qual pertence, na disputa pelo controle do crime organizado na região e na prática de outros delitos

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou um homem, em Cruzeiro do Sul, a nove anos e sete meses de prisão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa com participação de adolescentes, armas de fogo e ações praticadas mediante grave ameaça.

A sentença do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Robson Aleixo, publicada no Diário da Justiça da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira, 27, considerou comprovada a ocorrência dos delitos (a chamada ‘materialidade’), bem como sua autoria, requisitos legais necessários à responsabilização penal do acusado.

Entenda o caso

O réu foi preso em flagrante no dia 26 de junho de 2020, em posse de 48 quilos de maconha. Na ocasião da prisão, o acusado dirigia um veículo Chevrolet Prisma, que também foi apreendido pelas forças de segurança.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia provisória. A mesma decisão também autorizou a utilização do automóvel pela Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, até o julgamento do caso, por haver evidências de que o veículo seria fruto do tráfico de drogas.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do denunciado pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa, uma vez que os elementos de prova também apontavam para participação do réu em facção nacional com atuação no estado do Acre, com participação de menores e utilização de armas para cometimento de delitos mediante grave ameaça.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Robson Aleixo, entendeu que o conteúdo probatório, nos autos, é suficiente para sustentar a condenação do denunciado, impondo-se a aplicação da medida restritiva de liberdade.

Ao fixar a pena definitiva em nove anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado, o magistrado destacou que a culpabilidade (o grau de culpa) do réu “merece repulsa, pelo fato do acusado ter escolhido aderir a um movimento criminoso dessa natureza”, com comprovada participação de adolescentes, armas e marcado por ações violentas.

“(Isso porque integrar associação criminosa) implica na aceitação de participar, direta ou indiretamente, de todos os atos implementados pelo grupo criminoso, dentre os quais a prática de roubos, tráfico de drogas, homicídios, inclusão de menores e outras atividades, pois o compromisso firmado por um faccionado no ato de entrada deve corresponder às normas estatutárias, sob pena de severa punição”, anotou o magistrado.

Outro ponto destacado pelo juiz de Direito foi a motivação do denunciado, que “constituiu-se pelo desejo de fortalecer a organização criminosa (…), em virtude de rivalidade entre as facções, seja por meio da prática de delitos diversos ou pagamento de mensalidades e caixinhas e ser beneficiado pela organização com proteção e logística na prática de delitos”.

Carro do tráfico vai combater o crime

O magistrado também confirmou o perdimento do veículo Chevrolet Prisma apreendido com o réu, em favor da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, para que seja utilizado nas atividades de segurança pública, inclusive no combate ao tráfico de drogas.

Via: ASCOM/Juruá Online

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