A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a recontratação de uma vendedora demitida de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP). A funcionária alegou que foi discriminada por possuir transtorno bipolar, e o TST, em decisão unânime, reconheceu que esse tipo de doença causa, sim, preconceito.