Em nota pública, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) informou que o Governo do Estado atendeu às recomendações da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (MPF) referentes à regularidade do procedimento de abertura do ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter.
“Reiteramos as informações sobre o ramal que interliga as duas cidades e apresentamos os relatórios comprobatórios das ações executadas. Esse processo está em fase de captação de recursos para a contratação de um profissional habilitado, considerando a urgência devido ao decreto de emergência de seca dos rios no estado do Acre”, afirmou Sula Ximenes, presidente do Deracre.
Nesta quinta-feira (11), a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul emitiu decisão exigindo que o governo estadual e os municípios comprovem, em dez dias, as medidas tomadas para cumprir a determinação anterior de suspensão de qualquer obra e o bloqueio do “Ramal Barbary”.
A decisão também ordena que o Estado do Acre e os dois municípios apresentem provas de fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapés no trecho. Os entes públicos devem fornecer relatórios mensais à Justiça, uma determinação que, segundo a Justiça Federal, não vem sendo cumprida.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após uma ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem devido ao impacto na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada se sobrepõe a uma unidade de conservação federal, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).