O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Tarauacá, emitiu uma recomendação ao Comando Geral da Polícia Militar do Acre (PMAC) para que revogue uma norma administrativa que limita o direito de policiais militares com filhos com deficiência à redução de jornada de trabalho.
A recomendação surgiu após um caso específico em que um policial foi impactado pela instrução normativa nº 2/2023, que restringe a concessão da jornada reduzida se o outro genitor já usufrui desse direito. O MPAC defende que o direito à redução da carga horária seja restabelecido e estendido a outros servidores em situações semelhantes.
Conforme o MPAC, a Lei Estadual nº 3.351/2017 assegura o direito à redução de jornada para servidores públicos com filhos com deficiência, sem restrição quanto ao benefício ser utilizado pelo outro genitor. O promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, que assinou o documento, reforçou que, embora o caso tenha sido abordado pela Promotoria de Tarauacá, sua implementação beneficiará militares e suas famílias em todo o Acre, permitindo que esses policiais passem mais tempo com seus filhos com deficiência.