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STF declara inconstitucional normas que reservavam vagas exclusivas para homens em concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

Na sessão desta terça-feira (13), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucionais as leis dos estados do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que reservavam vagas exclusivamente para homens em concursos públicos destinados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, restringindo a participação de mulheres.

No caso do Acre, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve como relator o ministro Dias Toffoli. A decisão do STF, no entanto, não será aplicada aos concursos já concluídos, como o que ofereceu vagas para o Corpo de Bombeiros com edital publicado em 7 de janeiro de 2022.

O estado do Acre poderá retomar as convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, algo que estava suspenso por uma liminar do ministro Dias Toffoli desde maio deste ano. Conforme a decisão, as novas convocações deverão alternar entre homens e mulheres, respeitando a ordem de classificação.

Histórico do Caso CBMAC

Em maio deste ano, o STF havia determinado a suspensão das convocações para o curso de formação de aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros do Acre. Porém, em junho, o ministro Toffoli autorizou a retomada das convocações, com a exigência de que elas fossem realizadas de maneira alternada entre homens e mulheres, ajustando assim a suspensão anterior.

 

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