O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para considerar inconstitucionais três decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que aumentaram as possibilidades de posse de armas.
“A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”, afirmou Fachin, relator de uma ação de autoria do PSB que questiona as normas.
Nesta sexta-feira (12), o STF começou a julgar no plenário virtual a matéria, judicializada por meio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pelo PSB. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.
O partido defendeu a incompatibilidade dos decretos presidenciais com o Estatuto do Desarmamento, lei de 2003.
O direito à posse autoriza o cidadão a manter arma de fogo em casa ou no local de trabalho –neste caso, se o dono da arma for responsável legal pelo estabelecimento.
Sob a justificativa de aumentar a segurança, Bolsonaro permitiu aos cidadãos residentes em área urbana ou rural a manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.
Ainda que os decretos sejam fruto de opção política do Executivo na implementação de medidas para efetivar a segurança individual, argumentou Fachin, faltou ao governo federal observar “precauções razoáveis” para mitigar os riscos da violência.
“O Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um prognostico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, e o provável cenário futuro”, afirmou.
“As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou Fachin.
O ministro disse ainda que há estudos indicativos de que a maior quantidade de armas em circulação é causa do aumento da criminalidade e da violência.
“Encontra-se, portanto, desprovida de evidencias empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança”, disse.
Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre verificada, e não apenas presumida, margem dada pelos decretos presidenciais.
“O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse.
Fonte: Noticias ao Minuto