A ADI foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 17 de fevereiro deste ano e está sob relatoria da ministra Rosa Weber. Os decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que flexibilizam a compra e o porte de armas, começam a valer na próxima segunda-feira (12/4), 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
“Requer-se, respeitosamente, a concessão da medida cautelar para que essa Suprema Corte suste de imediato os efeitos dos decretos […], ao menos até que sobrevenha decisão final de mérito sobre a matéria, considerando-se o iminente risco institucional com o início da vigência dos atos impugnados na presente ação direta”, diz o PSB.
Os decretos permitiram, entre outros pontos, que civis tenham até seis armas de fogo – até então, o número permitido era quatro. Além disso, o governo passa a permitir o porte simultâneo de duas armas de fogo e deixa de exigir que psicólogos que atestam a capacidade de colecionadores e atiradores estejam cadastrados na Polícia Federal (PF).
“É patente o risco que se produz na ordem e na segurança pública com a ampliação desmedida e injustificada para o acesso a armamentos e munições — inclusive de uso restrito — pela população civil. A manutenção dos decretos objeto da presente ação favorece o crescimento dos já elevados índices de mortalidade por arma de fogo no Brasil”, avalia o partido na ação, assinada pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dip Advogados.
Via: Metrópoles